
Decisão judicial determina que ação contra “decretaço” de Milei seja inscrita no foro de causas coletivas na Argentina
O juiz argentino Esteban Furnari decidiu que a ação movida contra o “decretaço” de Milei deve ser inscrita no foro de causas coletivas, segundo informações do jornal argentino La Nación. De acordo com o magistrado, sua decisão não trata do mérito da ação, mas sim do registro da mesma no referido cartório.
Ao considerar a ação como “coletiva”, o juiz impede que outras ações sejam abertas sobre o mesmo tema. “Se este processo for rechaçado, haverá um cenário de trânsito em julgado para todas as pessoas”, destaca o periódico La Nación. Essa decisão tem gerado debates acalorados entre os envolvidos no caso.
Para os autores da ação, o “decretaço” de Milei não está respaldado pela Constituição da Argentina. Eles argumentam que o chamado “Decreto de Necessidade e Urgência” está previsto para momentos em que o Congresso Nacional não consegue se reunir, o que não seria o caso no momento atual, segundo os reclamantes.
A análise judicial sobre o mérito da ação ainda não tem data para ocorrer. Até o momento, a decisão do juiz Esteban Furnari apenas inseriu a ação no Registro de Processos Coletivos e pediu o posicionamento do Ministério Público Fiscal sobre o tema, deixando em aberto o desenrolar do caso.
“[Houve] desvio de poder e abuso de direito público, por violar o princípio republicano, a divisão de poderes, a democracia, o princípio da reserva de lei e os direitos coletivos dos cidadãos argentinos de participar da condução dos assuntos públicos diretamente ou por meio de seus representantes”
Fragmento da ação movida contra o “decretaço” de Milei
“Entendo que esta ação deva ser registrada no referido cartório [de ações coletivas], sem que isso implique a abertura de um julgamento, neste momento, sobre a admissibilidade formal da ação ou sobre sua procedência”
Esteban Furnari, juiz federal da Argentina