Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara aprova projeto que pune abuso do direito de petição judicial contra empresas rivais

22/12/2023 – 15:29
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Mendonça Júnior, relator da proposta
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera infração da ordem econômica o abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de prejudicar empresas rivais, prática conhecida no mercado como sham litigation.
O texto do Projeto de Lei 2/23 altera a Lei de Defesa da Concorrência. A lei pune a prática de infração da ordem econômica – que consiste em limitar a livre concorrência – com multa de até 20% do faturamento da empresa. O administrador também pode ser punido com multas elevadas.
Abuso do direito processual
O relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), recomendou a aprovação. Ele informou que a proposta visa combater o ajuizamento de ações sem fundamento apenas para causar prejuízo aos concorrentes, em geral de menor porte ou iniciantes.
“O objetivo do uso impróprio das instâncias judiciárias é aumentar os custos ou reduzir a demanda dos rivais”, disse Mendonça Júnior.
Para ele, o projeto é meritório por “agregar à legislação hipótese com probabilidade não desprezível de acontecer”. O deputado apresentou um substitutivo para deixar a redação da proposta mais clara.
Próximo passo
O Projeto de Lei 2/23 é originário do Senado e agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
Na tarde de 22 de dezembro de 2023, a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2/23, que visa combater a prática de abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de prejudicar empresas rivais, conhecida no mercado como sham litigation.
O relator da proposta, o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), destacou a importância do projeto, que propõe alterações na Lei de Defesa da Concorrência. A legislação pretende punir a prática de infração da ordem econômica – que consiste em limitar a livre concorrência – com multa de até 20% do faturamento da empresa, além de aplicar multas elevadas ao administrador envolvido.
Mendonça Júnior salientou que o objetivo do projeto é combater o ajuizamento de ações sem fundamento apenas para causar prejuízos aos concorrentes, sobretudo os de menor porte ou iniciantes. De acordo com o relator, o uso impróprio das instâncias judiciárias busca aumentar os custos ou reduzir a demanda dos rivais no mercado.
Em relação ao próximo passo do Projeto de Lei 2/23, o mesmo agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. O projeto é originário do Senado, e a expectativa é de que possa avançar para as próximas fases de tramitação com o intuito de se tornar uma lei que promova a justiça econômica e a livre concorrência.