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Aumento de R$ 800 milhões em microcrédito para tecnologia assistida para pessoas com deficiência conforme decisão do Conselho Monetário Nacional.

O anúncio feito pelo Conselho Monetário Nacional destaca a destinação de R$ 800 milhões a mais de microcrédito para a compra de bens e serviços de tecnologia assistida para pessoas com deficiência. Essa medida visa aprimorar a qualidade de vida e a mobilidade das pessoas com deficiência, ampliando as oportunidades de acesso a recursos financeiros e tecnológicos para essa parcela da população.

O Conselho Monetário Nacional também aumentou o sublimite para cumprimento do percentual mínimo de depósitos à vista que devem ser direcionados ao microcrédito. Atualmente, os bancos devem destinar 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito produtivo orientado, sendo que 20% desse total deve ser cumprido por meio de microcrédito para tecnologia assistida. Com a decisão do CMN, esse sublimite aumentou para 30%, elevando o total de depósitos à vista destinados a pessoas com deficiência de 0,4% para 0,6%.

Segundo informações do Banco Central, com base nos dados mais recentes, essa medida ampliaria de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões o microcrédito disponível para tecnologia assistida, contribuindo significativamente para potencializar o acesso a recursos financeiros para pessoas com deficiência.

Além disso, o CMN regulamentou a definição de entidades de investimentos, que terão direito ao pagamento de Imposto de Renda apenas no resgate da aplicação, sem a tributação a cada seis meses conhecida como come-cotas. Esta medida abrange Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo de Investimento em Índice de Mercado (ETF) classificados como entidades de investimentos.

A Lei 14.754, sancionada recentemente, trata da tributação de fundos de investimento exclusivos e das offshore, e define entidade de investimento como o fundo com gestão profissional discricionária. O CMN teve a responsabilidade de regulamentar as situações práticas que definem a gestão profissional discricionária.

A autorização também contempla a possibilidade de o gestor deter participação minoritária no fundo para alinhamento de interesses com os investidores. No entanto, fundos em que cotistas majoritários interferem na gestão não poderão ser classificados como entidades de investimento. A medida visa garantir maior transparência e controle na gestão desses fundos.

Em resumo, as decisões anunciadas pelo Conselho Monetário Nacional representam avanços significativos no acesso ao crédito para pessoas com deficiência e na regulamentação de entidades de investimentos, promovendo maior inclusão financeira e estimulando o mercado de investimentos de forma mais equitativa e transparente.

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