DestaqueUOL

Trabalhadores do regime CLT e servidores públicos recebem segunda parcela do 13º salário nesta quarta-feira, injetando R$ 291 bilhões na economia.







Segunda parcela do 13º salário é paga nesta quarta-feira

Segunda parcela do 13º salário é paga nesta quarta-feira

Os trabalhadores contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidores públicos recebem, nesta quarta-feira (20), a tão aguardada segunda parcela do 13º salário. Este benefício, criado em 1962, é pago em duas parcelas, sendo que a primeira delas deve ter sido depositada entre fevereiro e 30 de novembro. Outra forma de pagamento é durante as férias ou no aniversário do profissional.

A segunda parcela do 13º deve ser quitada até 20 de dezembro, e neste caso, há o desconto da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda, se houver, sendo que os impostos são cobrados sobre o valor total.

De acordo com levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o 13º tem o potencial de injetar R$291 bilhões na economia em 2023, o que representa 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) do país.

Beneficiados pelo 13º salário

Cerca de 87,7 milhões de trabalhadores serão beneficiados com um 13º médio de R$3.057. Ficam de fora da conta autônomos, assalariados sem carteira assinada ou trabalhadores com outras formas de inserção no mercado de trabalho que recebem algum tipo de abono de fim de ano.

Deste total de beneficiados, 53,8 milhões, ou 69,2%, são trabalhadores do mercado formal, incluindo empregados domésticos com carteira assinada, que somam 1,5 milhão, equivalendo a 1,7%. Aposentados ou pensionistas da Previdência Social correspondem a 32,8 milhões, ou 37,5% do total, além de 1 milhão de pessoas (ou 1,2% do total) aposentados e beneficiários de pensão da União.

Dúvidas sobre o 13º salário

Tire dúvidas sobre o 13º salário

O 13º é pago a todos os que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios, e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.

Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, da Boaventura Ribeiro Advogados, embora não seja comum, alguns contratos de trabalhadores terceirizados preveem o benefício. “No modelo de trabalho de terceirização, pode haver a necessidade de pagamento de 13º salário, desde que isso conste do contrato estabelecido.”

Qual é o valor da segunda parcela do 13º?

O valor recebido de 13º salário varia conforme a quantidade de meses de trabalho no ano e tem como base a remuneração mensal do trabalhador. Na primeira parcela, não há desconto de impostos. Na segunda, desconta-se a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, depois, o IR (Imposto de Renda) para quem é obrigado a pagar.

O cálculo do 13º leva em conta o valor do salário do trabalhador dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Se houve mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. A primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda tem os descontos.

O que fazer se não receber?

Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o trabalhador que não receber o 13º salário, seja todo ou parte dele, deve procurar a empresa para tentar um acordo e ter o dinheiro. Caso a situação persista, o profissional pode buscar o sindicato da categoria para tentar solucionar o impasse. Se não houver acordo, é preciso fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho em sua cidade. O não pagamento do benefício pode render multa no valor de R$170,16 por empregado contratado.

O que pode ser descontado no 13º?

Além dos descontos do Imposto de Renda e do INSS, também pode ser descontada a pensão alimentícia. Caso o trabalhador tenha mais de 15 faltas não justificadas no mês, o empregado pode descontar o pagamento deste mês do cálculo do 13º.


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo