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STF mantém 44 horas semanais como referência e autoriza negociação coletiva para pagamento do piso salarial da enfermagem no setor privado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem, assim como determinou a negociação coletiva regionalizada sobre o pagamento do piso no setor privado.

A decisão foi tomada por maioria no plenário virtual do STF, encerrado às 23h59 desta segunda-feira (18). O julgamento foi referente a sete recursos sobre o tema, e os ministros registraram seus votos de forma remota.

O ministro Dias Toffoli foi quem defendeu as 44 horas semanais como referência e também autorizou a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada. O impacto da decisão se dá principalmente sobre o pagamento dos profissionais celetistas que trabalham em hospitais privados.

No caso dos profissionais de enfermagem do setor público, a validação do pagamento imediato do piso já havia sido feita em outra ocasião pelo Supremo. Para os celetistas, o Supremo determinou que seja realizada negociação coletiva para definir o pagamento do piso, com a prevalência do negociado sobre o legislado.

Além disso, a maioria dos ministros entendeu que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo, uma mudança em relação ao entendimento anterior. Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Por outro lado, ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.

De acordo com a lei, o novo piso para enfermeiros do setor público ou privado, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

A decisão do STF em manter as 44 horas semanais como referência para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem no setor privado e permitir a negociação coletiva regionalizada representa um marco importante para a categoria. A validação do pagamento imediato do piso para os profissionais celetistas do setor público também é uma vitória significativa.

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