
Errar é humano. E o juiz, mesmo no trono de sua autoridade, não passa de um ser humano. Por essa razão não é raro o erro judiciário.
Não é por outro motivo que o Judiciário, por imposição constitucional, é estruturado em instâncias hierárquicas. Só assim se pode garantir ao cidadão, numa causa de seu interesse, a possibilidade de revisão, por uma instância superior, da decisão monocrática do juiz singular de primeira instância. Assegura-se desse modo a correção de eventual erro no primeiro julgamento.
É que, como o Judiciário, numa democracia, inclusive nas questões que envolvem os outros Poderes Públicos, é que dá a última palavra, sua sentença não pode em hipótese alguma fundar-se no erro, devendo sempre, pois, além de ter base na verdade, traduzir invariavelmente a justa medida, numa equação que leve em conta, e com cuidado da transparência, todas as versões sobre o fato jurídico sob exame.
Aliás, tamanha é a importância para toda a humanidade da mais justa e correta decisão judicial sobre questões envolvendo o interesse de cada cidadão, que o direito à revisão de julgamentos sempre por mais de uma instância judicial é consagrado por convenções internacionais reguladoras de direitos humanos.
No campo do Direito Penal, por exemplo, o erro pode ser fatal à liberdade e à própria vida do cidadão. Por isso mesmo, qualquer dúvida no processo-crime deve favorecer o réu e não o Estado acusador. Tanto que, no dizer de Voltaire, melhor correr o risco de absolver um culpado do que condenar um inocente.
Como, entretanto, a revisão de determinado julgamento de um juízo singular por outro juízo igualmente singular não garante melhor resultado, convencionou-se há séculos em todo o mundo que o tribunal de revisão deve ser constituído por um colegiado de pessoas qualificadas e experientes que, depois da sustentação oral da tese dos interessados por seus legais representantes, façam o indispensável debate acerca de todas as teses suscitadas, de modo a chegarem se possível a uma conclusão mais acertada do que a revelada pelo julgamento de primeiro grau.