MPF pede que STF proíba apreensão de crianças e adolescentes sem flagrante para verificação.

A disputa judicial teve início na sexta-feira passada (15), quando o juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso tentou coibir os abusos da Operação Verão, que é o reforço de patrulhamento policial nas praias da Zona Sul carioca. A Justiça proibiu que a prefeitura e o estado apreendam crianças e adolescentes ou os conduzam à delegacia apenas para verificação.
No entanto, o governo estadual e a prefeitura recorreram da decisão e o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a proibição, autorizando novamente as apreensões sem flagrante. As duas gestões públicas alegaram que permitir que jovens em situação de vulnerabilidade vaguem pelas ruas sem identificação e desacompanhados seria uma subversão da lógica contida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No pedido realizado pelo MPF, o procurador Julio José Araujo Junior argumentou que o STF já se manifestou sobre o assunto ao julgar improcedentes os pedidos do Partido Social Liberal (PSL) em 2019. Na época, o partido pedia a declaração de inconstitucionalidade de alguns itens do ECA, incluindo a autorização de apreensão de menores de idade apenas em casos de flagrante ou de cumprimento de mandados judiciais. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.
Além disso, o MPF citou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2017, no Caso Favela Nova Brasília, onde foram reconhecidos os abusos de agentes do Estado no âmbito da segurança pública no Brasil. Foi condenada a ideia de prevenção ligada a fatos que ainda não ocorreram ou que poderiam vir a ocorrer, e também ressaltada a necessidade de construir protocolos claros de abordagem policial para evitar qualquer tipo de abuso de autoridade.