
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, aprovou ontem à noite (18) o texto do decreto de indulto. Agora, o documento será encaminhado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, para revisão e posterior encaminhamento à Casa Civil.
A palavra final sobre os termos do indulto caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo integrantes do governo próximos a Lula, ele deve assinar o decreto conforme proposto pelo CNPCP, apesar de não ser obrigado a concordar com os termos do conselho.
O indulto representa o perdão de pena, possibilitando a extinção da pena e a consequente libertação do preso beneficiado. No entanto, o texto do indulto de Natal publicado no Diário Oficial da União não terá efeito automático. Advogados ou defensores públicos dos presos que se enquadrarem nas regras precisarão solicitar a libertação à Justiça.
Exceto por algumas exceções, o decreto deverá conceder indulto coletivo a condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Para condenados a pena entre oito e doze anos, o indulto será concedido se o preso tiver cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, desde que o crime não tenha sido cometido com violência.
Além disso, para condenados a pena entre oito e doze anos, o indulto será concedido a quem cometeu crime sem grave ameaça e tenha cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. As condições para obter o indulto serão mais brandas para presos a partir de 60 anos.