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Nova lei de tributação de fundos exclusivos permite reestruturação de investimentos para evitar IR semestral a partir de 2024






Reestruturação de fundos exclusivos para evitar tributação

Reestruturação de fundos exclusivos para evitar tributação

A lei que altera a tributação dos fundos exclusivos de super-ricos, sancionada nesta semana, permite a reestruturação desses investimentos até o final deste ano para evitar ou pelo menos reduzir a tributação dessas aplicações.

O uso dessa opção, no entanto, depende do caso específico de cada contribuinte e pode não ser viável em algumas situações.

A principal mudança trazida pela lei é a aplicação do chamado come-cotas semestral do Imposto de Renda para esses investimentos a partir de maio de 2024.

A reestruturação de fundos exclusivos, ou de parte dos recursos depositados neles, por meio de fusão, cisão, incorporação ou transformação, para evitar o IR semestral é uma estratégia que tem sido avaliada por diversos investidores.

A questão envolve o uso de instrumentos que possuem algum tipo de benefício tributário, como Fundo de Ações, ETF (fundo de índices), FII (Fundo de Investimento Imobiliário) e Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio).

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Há, no entanto, várias questões econômicas a serem observadas, como a restrição de liquidez em muitos desses fundos específicos e a obrigação de investir majoritariamente em determinados ativos, como recebíveis. Alguns instrumentos, como fundos imobiliários, têm a obrigação de distribuir lucros anualmente, o que também limita seu uso. Já o Fiagro possui alíquota de IR maior, de 20%.

Em relação a fundos imobiliários e do agronegócio será necessário ainda atender a novas exigências. Antes, era necessário que esses fundos possuíssem ao menos 50 cotistas para que a isenção fosse aplicada. Agora, exige-se ao menos 100 cotistas.

Diogo Olm Ferreira, do escritório VBSO Advogados, afirma que a tributação semestral pode ser afastada também se um FIP ou FIDC for classificado como “entidade de investimento” pelas regras da CVM, com cobrança de IR ocorre apenas no resgate, amortização ou distribuição de rendimentos.

Bruno Marques Santo, especialista da área tributária consultiva e sócio do escritório Finocchio & Ustra Advogados, afirma que essa reestruturação não deve ser uma opção viável para a maioria dos fundos exclusivos, que são muito utilizados por famílias para sucessão e planejamento patrimonial.

Segundo ele, a nova regra exige que os fundos não sujeitos ao come-cotas evidenciem que, de fato, não são exclusivos e não são feitos para concentração de patrimônio familiar.


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