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Batalha judicial define os limites da Operação Verão no Rio de Janeiro, envolvendo apreensões de menores e impasses entre autoridades estaduais e municipais.

Neste fim de semana de calor intenso e praias lotadas no Rio de Janeiro, uma batalha judicial está definindo os limites da Operação Verão realizada pelas autoridades do estado e do município. O presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, tomou uma decisão neste sábado (16) que causa impacto direto na operação. Ele suspendeu uma decisão que anteriormente impedia policiais de apreenderem adolescentes sem flagrante.

A decisão suspensa era da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, e o pedido de derrubada foi feito pelo governo do estado e pela prefeitura do Rio. A Operação Verão atua como um reforço do policiamento nas praias da zona sul carioca durante os meses de calor, quando há um aumento na frequência de pessoas na orla.

A decisão anterior da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinava que apreensões só poderiam ocorrer em situações de flagrante de ato infracional ou com mandado. Além disso, impedia que crianças e jovens fossem levados a centros de acolhimento sem uma decisão judicial ou a necessidade de uma medida protetiva urgente.

O Ministério Público do Estado (MPRJ) foi responsável por apresentar o pedido à 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, alegando que dos mais de 80 adolescentes encaminhados à central de acolhimento, apenas um caso apresentou um motivo válido para a apreensão. Diante disso, o governo estadual e a prefeitura entraram com um recurso para reverter a proibição.

Ao liberar as apreensões sem flagrante, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo justificou que o estado e o município não foram ouvidos previamente e que a decisão anterior criava um risco de grave lesão à ordem administrativa e à segurança pública.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, comemorou a revogação da decisão, afirmando que a ordem foi restabelecida. Apesar disso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446, do Supremo Tribunal Federal, consagra o direito de ir e vir da criança e do adolescente, e a decisão do STF afasta alegações de que tais ações ilegais possam ser justificadas pelos Princípios da Proteção Integral ou da Prevenção.

As promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do MPRJ solicitaram que o Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro faça uma reclamação no STF em relação a essa decisão. No entanto, a Procuradoria-Geral de Justiça informou que ainda não foi notificada oficialmente da nova decisão do TJ e que tomará uma decisão assim que for informada.

Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam um ofício ao Ministério da Justiça, solicitando que as limitações para apreensões de menores fossem aplicadas também aos agentes da Força Nacional de Segurança. Eles alegam que as prisões sem fundamento geram um abuso de autoridade sobre a população e que é necessário agir de acordo com a lei.

Portanto, a batalha judicial em torno da Operação Verão continua, com diferentes órgãos e instâncias buscando definir os limites e as ações que devem ser adotadas durante esse período de maior movimento nas praias do Rio de Janeiro.

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