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STF valida acordo e permite retomada de concurso para PM do Pará sem restrição de gênero.

Nesta sexta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o acordo para a retomada do concurso para oficiais e praças da Polícia Militar do Pará. A decisão foi tomada após o edital ter sido suspenso no mês passado pelo ministro Dias Toffoli, devido à restrição de 20% do total de vagas para mulheres.

Com a validação do acordo, as próximas etapas do concurso poderão continuar, porém sem restrição de gênero. Os termos do acordo foram aprovados por unanimidade pelos ministros durante sessão virtual.

A suspensão do certame atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a Lei Estadual 6.626/2004, que permitia à administração da PM restringir a quantidade de mulheres que poderiam participar do concurso.

Na visão do ministro Toffoli, a restrição não pode ser justificada legalmente, e as mulheres devem concorrer entre as 100% de vagas disponíveis.

Além disso, no mês passado, a PGR protocolou no STF ações para contestar leis de 14 estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. As restrições previstas nos editais chegam a 10% para mulheres.

Nas ações, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, argumentou que a limitação é inconstitucional e que as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos concursos.

Em decisões anteriores, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que também limitavam a participação de mulheres.

Com a validação do acordo pelo STF, abre-se um precedente importante para garantir a igualdade de gênero em concursos públicos e para questionar leis que possam restringir a participação de mulheres em processos seletivos para cargos na área da segurança pública. A decisão do Supremo possibilita uma importante medida para promover a igualdade de oportunidades e o acesso das mulheres às carreiras públicas.

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