STF valida acordo e permite retomada de concurso para PM do Pará sem restrição de gênero.

Com a validação do acordo, as próximas etapas do concurso poderão continuar, porém sem restrição de gênero. Os termos do acordo foram aprovados por unanimidade pelos ministros durante sessão virtual.
A suspensão do certame atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a Lei Estadual 6.626/2004, que permitia à administração da PM restringir a quantidade de mulheres que poderiam participar do concurso.
Na visão do ministro Toffoli, a restrição não pode ser justificada legalmente, e as mulheres devem concorrer entre as 100% de vagas disponíveis.
Além disso, no mês passado, a PGR protocolou no STF ações para contestar leis de 14 estados que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. As restrições previstas nos editais chegam a 10% para mulheres.
Nas ações, a procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, argumentou que a limitação é inconstitucional e que as mulheres devem concorrer na modalidade de livre concorrência entre todas as vagas disponíveis nos concursos.
Em decisões anteriores, o ministro Cristiano Zanin suspendeu as leis do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, que também limitavam a participação de mulheres.
Com a validação do acordo pelo STF, abre-se um precedente importante para garantir a igualdade de gênero em concursos públicos e para questionar leis que possam restringir a participação de mulheres em processos seletivos para cargos na área da segurança pública. A decisão do Supremo possibilita uma importante medida para promover a igualdade de oportunidades e o acesso das mulheres às carreiras públicas.