Projeto que tipifica crime de extorsão digital avança no Senado com pena de até 5 anos de reclusão e multa.

Projeto de lei para tipificar crime de extorsão digital avança no Senado
A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou na quarta-feira (13) o PL 1.049/2022, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para quem sequestra o computador da vítima e cobra um valor em dinheiro pelo resgate. A proposta, apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), recebeu voto favorável do relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue com urgência para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto tem como objetivo inserir o crime de extorsão digital no Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940), descrevendo-o como “a prática de invadir computadores e celulares e bloquear seu acesso aos proprietários, constrangendo-os a fazer ou deixar que se faça algo”. Durante a discussão da matéria, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) destacou a necessidade de melhorar a legislação para coibir e punir de forma mais grave as pessoas que se comportam dessa maneira.
O relator, Nelsinho Trad, lembrou os ataques sofridos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020 e pelo Ministério da Saúde em 2021, destacando que o Brasil é um dos principais alvos desse tipo de crime no mundo. Segundo a empresa Trend Micro, cerca de 30% de todos os casos identificados em 2022 foram dirigidos a usuários brasileiros, tornando o país o segundo maior destino desses ataques, atrás apenas da Índia.
Ajustes no projeto
Nelsinho Trad fez ajustes na descrição do crime para torná-la mais precisa e alterou a pena prevista, a fim de garantir proporcionalidade com crimes semelhantes. A emenda do relator permite que a pena para a extorsão seja aplicada cumulativamente com a pena para a invasão de dispositivo informático, conforme previsto no Código Penal. Além disso, o texto prevê aumento da pena em até dois terços nos casos em que o crime provocar a paralisação de serviços essenciais à população, comprometer dados relacionados aos sistemas de educação, ao Sistema Único de Saúde (SUS), a sistemas privados de saúde, a segurança pública ou bancos de dados da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Este texto foi reproduzido mediante citação da Agência Senado.