Projeto de lei prevê suspensão de bolsa-atleta para atletas condenados por doping

No âmbito da última instância da Justiça Desportiva Antidopagem no Brasil, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) avançou com o projeto de lei proposto pelo senador Romário (PL-RJ) que estabelece a perda do direito à bolsa-atleta por atletas condenados por doping. O PL 5.436/2023 recebeu voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), após aprovação pela Comissão de Esporte (CEsp) na terça-feira (12).
A atual legislação, Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023), não fixa um prazo para a suspensão do direito à bolsa-atleta para atletas condenados por doping, o que, segundo o senador Romário, resulta em uma penalização por tempo indeterminado. O projeto de lei delimita esse prazo ao período de suspensão aplicado pela Justiça esportiva, além de especificar que a suspensão da bolsa-atleta ocorrerá somente após o esgotamento de todos os recursos.
O senador Carlos Portinho ressaltou que o projeto busca manter a bolsa do atleta durante seu processo de defesa, e introduziu uma emenda para estabelecer a suspensão a partir da condenação em última instância na Justiça Desportiva Antidopagem no Brasil. Ele enfatizou a importância de garantir que o atleta tenha o direito de se defender enquanto continua recebendo a bolsa-atleta, e que a suspensão só ocorra após a condenação definitiva.
Portinho também alterou a redação do projeto para substituir a expressão “condenado por dopagem” por “resultado adverso em exame oficial antidopagem ou violação das regras antidopagem contidas na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, promulgada pelo Decreto 6.653, de 18 de novembro de 2008”. Segundo o relator, essa modificação atende aos requisitos técnicos e jurídicos das normas esportivas internacionais.
Além disso, o relator acrescentou que a elaboração do regulamento da matéria deve ser de responsabilidade do Parlamento, e não do Poder Executivo, devido à importância de princípios como a integridade do esporte, presunção de inocência e devido processo legal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)