Receita Federal atualiza instruções normativas do CPF e estabelece novas regras para inscrição e regularização da situação cadastral.

Até então, a participação no cadastro era obrigatória para pessoas físicas que mantivessem relação tributária no Brasil, constassem como dependentes ou alimentados em declaração de Imposto de Renda, ou em outras condições como abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias. Além disso, inscrições voluntárias também eram possíveis.
A lei que estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação foi sancionada há um ano, e desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) têm trabalhado em conjunto com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos, realizando a inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.
Com a atualização, a inscrição de pessoas naturais do Brasil no momento de registro de nascimento já passa a gerar um identificador único numérico, que não poderá ser alterado ou gerado mais de uma vez. Isso significa que uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF. O uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033, de acordo com o governo federal.
Após a inscrição, os cidadãos só poderão realizar alterações de dados ou regularizar a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. A situação do CPF poderá variar entre regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido ou nulo. O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, e pendências financeiras não afetam os serviços associados ao identificador.
Os cidadãos podem consultar sua situação cadastral no site da Receita Federal e, em casos de pendências, é possível identificar o ano em que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue. A regularização pode ser feita pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para casos de situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site da Receita Federal e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração. Para correção de CPF incluído indevidamente nas situações “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar atendimento.
Essas mudanças representam uma evolução no processo de identificação dos cidadãos brasileiros e tornam o CPF um instrumento mais eficiente e confiável para a prestação de serviços a partir de agora.