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Congresso aprova mudança no Decreto-Lei 236/1967 possibilitando a ampliação do número de outorgas de rádio ou TV por sociedades.




Congresso aprova mudanças no Decreto-Lei 236/1967

Congresso aprova mudanças no Decreto-Lei 236/1967

Os bastidores do Congresso Nacional presenciaram a aprovação de mudanças no Decreto-Lei 236/1967 de forma discreta, sem a realização de debate público ou qualquer discussão entre os parlamentares. Essas alterações possibilitam a ampliação do número de outorgas de rádio ou TV por sociedades de qualquer natureza jurídica, incluindo a unipessoal, que passa a ser, pelo texto aprovado, de até vinte estações de rádio e vinte de TV.

O projeto de lei que viabilizou a mudança foi apresentado pelo deputado Marcos Pereira, do Republicanos de São Paulo e da Igreja Universal. Agora, o texto segue para sanção presidencial, sendo que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem a prerrogativa de vetar a proposta e impedir que a radiodifusão brasileira se torne ainda mais nociva à democracia.

A regra original de 1963 estabelece que cada entidade só pode ter concessão ou permissão para executar serviço de radiodifusão, em todo o país, dentro de certos limites. No caso das emissoras de televisão, por exemplo, o limite era de até 10 estações em VHF em todo o país, sendo, no máximo, 5 em VHF e 2 por Estado. Além disso, a Constituição Federal de 1988 limita a concentração midíatica, proibindo o monopólio ou oligopólio nos veículos de comunicação.

O Brasil enfrenta um alto índice de concentração midiática, o que limita a pluralidade e a diversidade na mídia, controlada por poucos grupos econômicos privados. Os movimentos sociais, setores oprimidos e diversas expressões culturais são silenciados, resultando em circulação de menos informações e pouca produção local, tanto no jornalismo quanto no entretenimento.

Mesmo em países com forte tradição liberal, como os Estados Unidos, há mais limites à concentração da propriedade. No Brasil, a concentração tornou-se a norma, com três emissoras de TV controlando grande parte da audiência. Dados do Grupo de Mídia de São Paulo revelaram que a Globo possui 31% da audiência, seguida pela Record com 13% e SBT com 11%.

A digitalização e o surgimento de novas emissoras e da Internet contribuíram para a dispersão da audiência, mas o problema da concentração ainda persiste. Se a proposta não for vetada, as igrejas ampliarão sua presença, enquanto os grandes grupos de comunicação que já cobrem o território nacional enfrentam a necessidade de se estruturar no ambiente digital.


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