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Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que permite doador indicar a destinação de recursos aos fundos da pessoa idosa.




Projeto de lei sobre destinação de recursos para idosos é aprovado pela CDH

Na quarta-feira (13), a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto de lei de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), que possibilita ao doador de recursos aos fundos da pessoa idosa a indicação de sua destinação (PL 3.618/2023). A matéria recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e seguirá para análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para a decisão final.

O projeto propõe alterações na lei que cria o Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213, de 2010), permitindo que doações feitas sejam deduzidas do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Os recursos depositados nos fundos sob o controle dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que definem as linhas de ação das políticas financiadas por eles.

Segundo o autor, o objetivo da proposição é conferir segurança jurídica aos doadores, visto que há decisões judiciais contrárias à possibilidade de indicação da destinação do recurso sem uma disposição expressa na legislação que autorize tal procedimento.

O relator, Nelsinho Trad, destacou que a proposição fortalece a atuação dos conselhos e possibilita a alavancagem de recursos, contribuindo para dar mais transparência à destinação dos fundos. De acordo com o senador, a participação do contribuinte na escolha e acompanhamento dos projetos desenvolvidos com os valores aplicados via fundo é fundamental.

Além disso, o relator ressaltou que a proposição não acarreta ônus extras nem ao poder público, nem ao contribuinte, pois trata apenas da administração das renúncias fiscais já estabelecidas na legislação.

Nelsinho Trad registrou que o país tem urgência de políticas destinadas a atender a demanda crescente da população idosa e é necessário fortalecer os recursos destinados ao financiamento de políticas voltadas à proteção da pessoa idosa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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