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Projeto que libera construção de reservatórios de água para irrigação em áreas de preservação permanente é analisado com urgência.




Projeto de Lei libera construção de reservatórios de água para irrigação em áreas de preservação permanente

O Plenário do Senado analisará com urgência o projeto de lei que propõe a liberação da construção de reservatórios de água para projetos de irrigação em áreas de preservação permanente (APPs) à beira de rios. O PL 1.282/2019, de autoria do senador Luis Carlos Henze (PP-RS), foi aprovado na quarta-feira (13) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) na forma de texto alternativo do relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). O relatório foi lido ad hoc pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

De acordo com o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), as faixas de terra que margeiam rios, tanto em áreas rurais quanto urbanas, são consideradas APPs e não podem sofrer intervenção em sua vegetação nativa, com exceção de algumas hipóteses. O projeto aprovado inclui entre essas hipóteses a instalação de infraestrutura para irrigação.

O texto determina que a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em APP somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, como é o caso da construção de reservatórios para irrigação decorrentes de barramentos de cursos d’água e da infraestrutura física a eles associada.

A autorização para a intervenção em APP só poderá ser concedida mediante o atendimento de requisitos como a adequação do projeto a práticas sustentáveis de manejo de solo e água, licenciamento ambiental da obra, inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e prévia emissão de outorga dos direitos de uso de recursos hídricos pelo órgão competente.

O relator apresentou um substitutivo com o objetivo de conciliar a prática da irrigação com a proteção dos recursos naturais.

Ele acrescentou requisitos adicionais, como a comprovação de déficit hídrico nos últimos cinco anos no estado onde se encontra a APP e a obrigação do proprietário rural de fazer a reposição ambiental das áreas de APP alagadas, com exceção das propriedades com até dois módulos fiscais, que serão isentas dessa reposição.

Além disso, o relator estipula que projetos de irrigação que se utilizem de reservatórios de geração de energia elétrica, açudes públicos, entre outros, devem ter prioridade em relação a iniciativas individuais que causem impacto negativo significativo ao meio ambiente.

Impacto ambiental 

Segundo Heinze, autor do projeto, a medida traria ganhos de produtividade à agricultura brasileira sem a necessidade de expandir a área plantada. Ele ressalta o papel dos projetos de irrigação para a expansão da agropecuária brasileira, destacando que o país tem uma área irrigada muito menor em comparação a outros grandes produtores mundiais, como a China.

Heinze também aponta a falta de clareza na legislação atual sobre o tema, o que, segundo ele, tem dificultado a expansão das tecnologias ligadas à irrigação.


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