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Congresso Nacional derruba veto presidencial e garante impossibilidade da liquidação antecipada das garantias em execuções fiscais.






Advogados elogiam derrubada de veto à Lei de Execuções Fiscais

Advogados elogiam derrubada de veto à Lei de Execuções Fiscais

Após a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto da Presidência da República ao dispositivo que vedava a liquidação antecipada das garantias em discussões tributárias, advogados especialistas em direito tributário consideram a medida como positiva para o ambiente jurídico do país.

Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, afirma que “com a derrubada do veto, a Lei de Execuções Fiscais (6.830/80) será alterada e as procuradorias estarão impedidas de liquidar, total ou parcialmente, as garantias apresentadas em execuções fiscais, até o trânsito em julgado de decisão de mérito desfavorável ao contribuinte.” Vasconcelos destaca que a regra evita a excessiva oneração dos contribuintes em razão do risco de caracterização do sinistro antes da decisão judicial definitiva de mérito, sem que haja risco à Fazenda Pública.

O advogado ainda ressalta que diversos tribunais de segunda instância têm reconhecido a impossibilidade de execução antecipada da garantia, reforçando a importância da medida aprovada pelo Congresso.

Os tributaristas Bruna Luppi e Raphael Castro, do Vieira Rezende Advogados, também apoiam a derrubada do veto, destacando que o restabelecimento da impossibilidade de execução antecipada da garantia colabora para um ambiente de maior segurança jurídica no Brasil. Eles enfatizam que a possibilidade de imputar a prematura obrigação de desembolsar valores para garantir um débito, antes mesmo que o Poder Judiciário tenha se posicionado definitivamente quanto à cobrança, representa evidente dano ao patrimônio do contribuinte.

Além disso, ao analisar os vetos à lei que muda as regras de funcionamento do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fazendários), também foi retomado o dispositivo que veda a cobrança de multas superiores a 100% do débito em caso de sonegação, fraude ou conluio (hoje, a aplicação é de 150%), o que também foi elogiado pelos advogados.

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