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Presidente sanciona lei que prorroga prazo para incentivos fiscais em regiões prioritárias até 2028







Nova Lei de Incentivos Fiscais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova norma que altera a legislação quanto aos incentivos fiscais para empresas em regiões consideradas prioritárias para o desenvolvimento regional. Essa medida, originada do Projeto de Lei 4416/21, de autoria do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A nova legislação modifica as disposições estabelecidas anteriormente pela Medida Provisória 2.199-14/01, que determinava o prazo final para a utilização dos incentivos em 31 de dezembro de 2023. Agora, com a nova lei, esse prazo foi estendido até 31 de dezembro de 2028.

De acordo com a nova norma, as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação em setores da economia considerados prioritários terão direito a benefícios fiscais. Entre esses incentivos estão a redução de 75% do Imposto de Renda e a possibilidade de reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.

Essa mudança na legislação beneficia especificamente as regiões abrangidas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A área de atuação da Sudene inclui toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo. Já a Sudam engloba toda a Amazônia Legal, que compreende Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão.

Essa medida visa estimular o crescimento econômico em regiões que historicamente enfrentam maiores desafios no desenvolvimento, buscando promover investimentos e impulsionar a geração de empregos nesses locais. A expectativa é de que as empresas sejam incentivadas a ampliar suas atividades e, consequentemente, contribuir para o progresso regional.


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