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Lei de tributação de aplicações financeiras no exterior sancionada por presidente Lula buscando alcançar déficit zero e tributar grandes fortunas.

PRESIDENTE SANCIONA LEI QUE TRIBUTA APLICAÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR E FUNDOS ESPECIAIS DE INVESTIMENTO

O presidente Lula sancionou a lei que prevê a tributação de aplicações financeiras em offshores e em fundos especiais de investimento. A norma, publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União, recebeu apenas um veto presidencial.

De acordo com a nova lei, o governo busca alcançar o déficit zero nas contas públicas até o fim de 2023, bem como cumprir o compromisso de campanha de tributação sobre grandes fortunas. A equipe econômica do governo espera arrecadar R$ 7,05 bilhões em 2024 com a tributação das aplicações no exterior, e R$ 13,28 bilhões com os fundos de investimentos exclusivos.

As offshores são instituições financeiras sediadas fora do Brasil, frequentemente utilizadas por sonegadores de impostos para blindar seu patrimônio contra a legislação local, retirando recursos de bancos brasileiros e aplicando em bancos localizados em paraísos fiscais, como ilhas caribenhas e microestados europeus. Por sua vez, os fundos especiais são fundos de investimentos cuja aplicação requer o cumprimento de determinados requisitos por parte de seus investidores, excluindo, em sua maioria, pequenos empreendedores e investidores novatos, mantendo suas cotas apenas para grandes agentes de mercado.

O presidente da República vetou o parágrafo que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações como “aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação”. A justificativa do Executivo foi que o trecho vetado “restringia excessivamente a definição de bolsas de valores e de mercados de balcão”.

A íntegra da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no país e da renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

A nova legislação estabelece que a pessoa física residente no país declarará, de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital, na Declaração de Ajuste Anual (DAA), os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.

A tributação entra em vigor em 31 de dezembro de 2023 e promete impactar significativamente o cenário econômico e financeiro do país. Com a arrecadação estimada, o governo espera garantir a recuperação da economia e o equilíbrio fiscal, além de combater práticas de evasão fiscal e sonegação de impostos. A nova lei, portanto, representa um avanço significativo no sentido de promover maior justiça fiscal e combater a desigualdade econômica.

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