Projeto de lei equipara assinatura eletrônica qualificada à firma reconhecida em cartório, aguarda decisão na CCJ

O projeto de lei (PL 4.187/2023) aprovado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) trouxe uma importante novidade para o reconhecimento de assinaturas eletrônicas qualificadas emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A medida, proposta pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), equipara essa forma de assinatura ao reconhecimento de firma feito em cartório.
Segundo o parlamentar, a equiparação da assinatura eletrônica qualificada ao reconhecimento de firma em cartório visa trazer mais segurança e eficiência aos processos que envolvem transações digitais. A proposta agora segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde poderá ser votada sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado.
Para o senador Cleitinho, a aprovação do projeto representa um avanço significativo para a legislação relacionada à segurança jurídica e aos meios eletrônicos. Ele ressaltou que a equiparação da assinatura eletrônica ao reconhecimento de firma em cartório é uma resposta às demandas da sociedade e do mercado por maior agilidade e confiabilidade nos processos digitais.
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é responsável pela emissão e gestão de certificados digitais no país, garantindo a autenticidade e integridade de documentos eletrônicos. A equiparação da assinatura eletrônica qualificada ao reconhecimento de firma em cartório ampliará ainda mais a validade e a aceitação desse tipo de assinatura em transações comerciais e jurídicas.
Caso o projeto seja aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a equiparação da assinatura eletrônica qualificada ao reconhecimento de firma em cartório poderá representar um marco na regulamentação das transações digitais no Brasil, acompanhando as tendências globais de digitalização e modernização dos processos legais e comerciais.