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Ministro do STF suspende concurso da PM no Ceará devido à restrição de participação de mulheres.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (7) ao suspender o concurso para a Polícia Militar do Ceará. A suspensão abrange a seleção de soldados e segundos-tenentes da corporação. A medida foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) devido à restrição de 15% da participação de mulheres no certame, com base em uma lei estadual.

Moraes fundamentou sua decisão afirmando que a restrição para mulheres em concursos, sem justificativa razoável, fere o princípio da igualdade de gênero. Segundo o ministro, as mulheres devem concorrer na modalidade de ampla concorrência, sem restrições de participação.

Esta não é a primeira vez que a PGR contesta leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para questionar as restrições previstas em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

Além disso, liminares de ministros do Supremo já haviam suspendido concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal, demonstrando uma tendência do STF em seguir o entendimento de que as restrições à participação das mulheres em concursos públicos configuram uma forma discriminatória de seleção.

Com esta decisão de suspender o concurso para a Polícia Militar do Ceará, o STF reforça o compromisso com a igualdade de gênero e com a luta contra a discriminação de mulheres em concursos públicos. A expectativa agora é de que as demais ações propostas pela PGR também obtenham resultados semelhantes, garantindo o direito das mulheres de concorrerem em igualdade de condições.

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