STF inicia julgamento da constitucionalidade da Lei das Estatais e votação é retomada com manifestação do ministro André Mendonça

O ex-ministro Ricardo Lewandowski havia suspendido o dispositivo que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais sem o cumprimento da quarentena antes de se aposentar em março deste ano. Esta medida gerou controvérsias e agora está sendo analisada pelo STF.
No mesmo mês, o ministro André Mendonça pediu vista do processo, o que resultou na suspensão do julgamento. Na sessão desta tarde, o ministro Mendonça manifestou seu voto, que é decisivo para o desfecho desta questão.
O julgamento foi motivado por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB em dezembro do ano passado. A Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, veda a indicação para o conselho de administração e para a diretoria de estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, e dirigentes de partidos políticos que atuaram, nos últimos 36 meses, como participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas.
O resultado deste julgamento terá grande impacto na configuração política e na gestão das empresas estatais no Brasil. Caso a quarentena de 36 meses seja considerada inconstitucional, políticos e pessoas ligadas a partidos terão mais liberdade para ocupar cargos de direção e conselho em empresas públicas. Por outro lado, caso o Supremo decida pela constitucionalidade, a lei será mantida e as restrições para essas nomeações serão mantidas.
A expectativa em torno deste julgamento é grande, pois ele reflete profundamente na relação entre políticos e empresas estatais, bem como na fiscalização e transparência na gestão dessas entidades. O voto do ministro André Mendonça será decisivo para o desfecho desta importante questão jurídica e política.