Supremo Tribunal Federal deve julgar descriminalização do porte de drogas no início de 2024, com placar atual de 5 a 1.

Com a liberação do recurso, o Supremo informou que a pauta das ações para julgamento será realizada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte. A previsão é que o julgamento ocorra em uma das primeiras sessões plenárias do próximo ano, uma vez que a pauta de dezembro já está fechada e divulgada.
Até o momento, o placar em relação à descriminalização do porte de drogas está em 5 a 1 a favor da descriminalização do porte de maconha, com uma quantidade estipulada entre 25g a 60g. A maioria também se mostrou favorável à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. No entanto, o caso já foi alvo de sucessivos pedidos de vista e deve ser levado novamente ao plenário para decisão final.
Segundo a defesa do consórcio de entidades, o Supremo julgará a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário de drogas, diferenciado do traficante, e prevê penas mais brandas. A norma estabelece a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
Em relação ao caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha, o que levou a discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com isso, a decisão do STF terá impacto direto na legislação brasileira e na maneira como o porte de drogas para uso pessoal é tratado no país.