Adiada votação de projeto que proíbe progressão de regime para condenados por crimes hediondos na Comissão de Segurança Pública.

Na manhã desta terça-feira (11), a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado adiou a votação do projeto que propõe a proibição da progressão de regime de cumprimento de pena para condenados por crimes hediondos. O Projeto de Lei (PL) 853/2024, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e com parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (União-DF), teve sua deliberação postergada após um pedido de vistas feito pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
A proposta busca modificar a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) para determinar que a pena para esses crimes seja cumprida integralmente em regime fechado. Além disso, o projeto inclui na Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984) a proibição da progressão de regime para os condenados por crimes hediondos e equiparados.
Durante a reunião, a senadora Damares Alves expôs seu parecer e demonstrou discordância em relação à Súmula Vinculante 26, do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2009, que permite a progressão de pena para crimes hediondos.
“A sociedade não suporta mais arcar com os privilégios concedidos aos condenados por crimes hediondos. Estamos falando de crimes gravíssimos, bárbaros, hediondos, que representam verdadeiros desafios para as famílias das vítimas e para todas as pessoas de bem”, declarou a senadora.
O senador Contarato apresentou uma emenda para incluir no rol dos crimes hediondos aqueles que, segundo ele, causam danos graves às populações de baixa renda. Ele propôs tornar crime hediondo a corrupção ativa e passiva, bem como práticas criminosas como peculato e inserção de dados falsos em sistemas de informações.
Por sua vez, os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Jorge Seif (PL-SC) recordaram que o Senado já havia aprovado, em 2013, um projeto de lei que classifica delitos contra a administração pública como crimes hediondos, aumentando suas penas e dificultando a concessão de benefícios aos condenados. O PLS 204/2011, de autoria do ex-senador Pedro Taques (MT), aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Apesar de concordar com a inclusão desses crimes no rol dos hediondos, Damares Alves ressaltou que a emenda de Contarato prevê a proibição da progressão apenas para os crimes hediondos que resultem na morte da vítima. Para a senadora, existem crimes contra a vida que deixam marcas graves nas vítimas, como o estupro.
Revisão da Legislação Penal
O adiamento também ocorreu em relação ao projeto que dispensa a confissão do investigado para a realização de acordo de não persecução penal. A proposta, elaborada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) e com voto a favor do relator, senador Flávio Bolsonaro, foi adiada após requerimento dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Contarato.
O acordo de não persecução penal, previsto na Lei 13.964/2019, consiste em uma negociação entre o Ministério Público e o investigado para evitar um processo criminal, substituindo a possível condenação por pena privativa de liberdade por outras sanções, como indenização, renúncia a bens ou prestação de serviços à comunidade. Esse tipo de acordo pode ser aplicado a casos de crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos.
O PL 3.673/2021 propõe a exclusão da exigência de confissão do investigado para a formalização do acordo, argumentando que tal requisito viola o direito de não autoincriminação previsto na Constituição.
Diante dos desvirtuamentos observados nos tribunais em relação a esse recurso, os senadores Flávio Bolsonaro e Alessandro Vieira expressaram preocupação e solicitaram mais tempo para elaborar um texto que não exclua a confissão formal como requisito legal para o acordo de não persecução penal.
Em meio a esse debate em torno da legislação penal, os senadores continuam a buscar soluções que garantam a justiça e a segurança da sociedade, analisando cuidadosamente cada proposta e emenda apresentada, visando sempre o interesse coletivo.