Proprietários rurais poderão utilizar Cadastro Ambiental Rural para apuração do Imposto Territorial Rural, graças à Lei 14.932 de 2024.

Os agricultores poderão passar a utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). Esta importante medida foi prevista na recentemente sancionada Lei 14.932, de 2024, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24).
O Cadastro Ambiental Rural, conhecido como CAR, é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Seu objetivo é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo uma base de dados essencial para o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de contribuir para o combate ao desmatamento.
A nova legislação, que teve origem no projeto (PLS 640/2015) do ex-senador Donizeti Nogueira, promove alterações no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para possibilitar que o proprietário rural utilize o CAR como meio de apuração da área tributável de seu imóvel, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA).
No cálculo do ITR, agora será possível excluir da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, assim como as áreas que não se prestam à agropecuária e aquelas declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.
Até então, essas informações eram necessárias no ADA, um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e utilizado para o cálculo do ITR. Com a nova lei, a utilização do CAR traz mais praticidade e eficiência para os agricultores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)