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STF decide que ações por danos morais em voos internacionais podem ser ajuizadas em até cinco anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (30) que os passageiros que sofrem com atrasos de voos internacionais ou extravio de bagagens podem entrar com ações de indenização por danos morais em até cinco anos após o incidente. Esta decisão unânime dos ministros do STF veio após a análise de um recurso de uma passageira que processou uma companhia aérea do Canadá por um atraso de 12 horas em um voo e acabou ganhando uma indenização de R$ 6 mil.

O prazo de cinco anos para ajuizar ações de indenização por danos morais referentes a voos internacionais está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Já no caso de danos materiais, o prazo de prescrição é de dois anos, conforme as Convenções de Montreal e de Varsóvia.

Essa decisão do STF veio em um momento crucial, pois muitos passageiros enfrentam constantes transtornos em voos internacionais, seja por atrasos ou pelo extravio de bagagens. Com essa definição de prazo para ajuizar ações, a Corte oferece mais segurança jurídica aos passageiros que enfrentam esse tipo de situação.

Além disso, vale ressaltar que a decisão do STF pode criar um precedente importante para casos futuros envolvendo atrasos e problemas em voos internacionais. Isso porque a definição de prazos claros para ajuizar ações por danos morais e materiais proporciona um embasamento legal para os passageiros que desejam buscar reparação por eventuais transtornos.

Com a decisão unânime do STF, os passageiros que enfrentarem problemas com voos internacionais têm mais tempo para buscar reparação por eventuais danos morais, proporcionando maior segurança jurídica e proteção aos consumidores. A decisão também coloca em destaque a importância da proteção dos direitos dos passageiros em voos internacionais, reforçando a responsabilidade das companhias aéreas em garantir um serviço de qualidade aos seus clientes.

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