STF admite responsabilizar jornal por acusação falsa de entrevistado em decisão que reforça liberdade de imprensa e responsabilidade editorial.
A tese aprovada pelo Supremo reforça o princípio constitucional da liberdade de imprensa, que impede a censura prévia de conteúdos publicados. No entanto, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.
O ministro ressaltou que a única restrição à liberdade de expressão se dá em casos de atuação mal-intencionada, veiculando informações falsas. Ele explicou que o caso em questão foi julgado de forma excepcional devido à intenção de prejudicar alguém que já havia sido absolvido. Segundo Barroso, se uma pessoa foi absolvida, não se pode alegar que ela foi condenada, e se nunca foi condenada, não se pode afirmar o contrário.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) se pronunciou após o julgamento, declarando que a decisão representa um avanço em relação a ameaças sobre a liberdade de imprensa. No entanto, a entidade ressaltou que a decisão reforça a responsabilidade da imprensa sobre o que publica, mas ainda aguarda esclarecimentos sobre outras questões.
A base para a decisão do Supremo foi uma ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley acusou Zarattini, que faleceu em 2017, de ter sido responsável por um atentado a bomba no aeroporto de Recife durante a ditadura militar.
A defesa de Ricardo Zarattini alegou que as acusações eram falsas e que a divulgação da entrevista causou um grave dano à sua honra. Segundo a defesa, o jornal reproduziu uma afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.
A decisão do Supremo gera discussões importantes sobre os limites da liberdade de imprensa e a responsabilidade dos veículos de comunicação ao publicar declarações de terceiros. A expectativa é que o acórdão de inteiro teor sobre o julgamento esclareça algumas dúvidas e que, no futuro, novas questões relacionadas à liberdade de imprensa sejam tratadas de acordo com os preceitos constitucionais.