Ato da Comissão Diretora estabelece reserva de 30% das vagas de estágio no Senado para estudantes negros, em acordo com Decreto 9.427/2018.

Novo Ato da Comissão Diretora Estabelece Reserva de Vagas Para Estudantes Negros no Senado
No dia 1º de novembro entrou em vigor o Ato da Comissão Diretora 9/2023, que determina a reserva de 30% das vagas de estágio no Senado para estudantes negros. Essa regra será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três.
O coordenador do Grupo de Trabalho de Afinidade de Raça do Senado, Devair Sebastião Nunes, enfatizou que a medida está de acordo com o Decreto 9.427/2018 do Poder Executivo, que estabelece essa cota para alunos negros nas vagas de estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
De acordo com um estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), uma família brasileira pode levar até nove gerações para sair da faixa dos 10% mais pobres e chegar à faixa de renda média do país. Isso equivale a 180 anos, mostrando que o “elevador social” no Brasil está travado. O Ato da Comissão Diretora estabelece cota para negros com o mesmo percentual do Decreto 9.427/2018, contribuindo para o maior acesso dos jovens negros ao mercado de trabalho. Com isso, as desigualdades sociais tendem a diminuir, destravando o “elevador social” brasileiro no longo prazo.
Atualmente, o Senado dispõe de 600 vagas de estágio, com 350 delas preenchidas. Ao se candidatar, os estudantes podem fazer a auto-declaração no momento da inscrição. No entanto, mais da metade dos selecionados (177) escolheram não informar. Mesmo assim, pelo menos 26,8% dos postos ocupados já são exercidos por negros, com 76 estagiários pardos e 18 pretos.
O ato que regulamenta o Programa de Estágios no Senado Federal também permite que a estagiária parturiente ou mãe adotante cumpra sua jornada a distância até os seis meses de vida da criança ou da data da adoção, mediante prévio ajuste com o supervisor, de acordo com a Lei 6.202, de 1975.
O prazo de três meses foi estendido pela Câmara dos Deputados em março de 2018, permitindo que o afastamento temporário pode chegar até os seis meses.
Agente de Integração
A norma prevê a possibilidade de execução indireta do programa por um agente de integração. De acordo com a chefe do Serviço de Gestão de Estágios (Sgest), Carolina Carneiro, esse agente funciona como um mediador entre o Senado, a instituição de ensino e o estagiário, possibilitando um gerenciamento mais eficaz do programa.