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Ato da Comissão Diretora estabelece reserva de 30% das vagas de estágio no Senado para estudantes negros, em acordo com Decreto 9.427/2018.




Novo Ato da Comissão Diretora Estabelece Reserva de Vagas Para Estudantes Negros no Senado

Novo Ato da Comissão Diretora Estabelece Reserva de Vagas Para Estudantes Negros no Senado

No dia 1º de novembro entrou em vigor o Ato da Comissão Diretora 9/2023, que determina a reserva de 30% das vagas de estágio no Senado para estudantes negros. Essa regra será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três.

O coordenador do Grupo de Trabalho de Afinidade de Raça do Senado, Devair Sebastião Nunes, enfatizou que a medida está de acordo com o Decreto 9.427/2018 do Poder Executivo, que estabelece essa cota para alunos negros nas vagas de estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

De acordo com um estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), uma família brasileira pode levar até nove gerações para sair da faixa dos 10% mais pobres e chegar à faixa de renda média do país. Isso equivale a 180 anos, mostrando que o “elevador social” no Brasil está travado. O Ato da Comissão Diretora estabelece cota para negros com o mesmo percentual do Decreto 9.427/2018, contribuindo para o maior acesso dos jovens negros ao mercado de trabalho. Com isso, as desigualdades sociais tendem a diminuir, destravando o “elevador social” brasileiro no longo prazo.

Atualmente, o Senado dispõe de 600 vagas de estágio, com 350 delas preenchidas. Ao se candidatar, os estudantes podem fazer a auto-declaração no momento da inscrição. No entanto, mais da metade dos selecionados (177) escolheram não informar. Mesmo assim, pelo menos 26,8% dos postos ocupados já são exercidos por negros, com 76 estagiários pardos e 18 pretos.

O ato que regulamenta o Programa de Estágios no Senado Federal também permite que a estagiária parturiente ou mãe adotante cumpra sua jornada a distância até os seis meses de vida da criança ou da data da adoção, mediante prévio ajuste com o supervisor, de acordo com a Lei 6.202, de 1975.

O prazo de três meses foi estendido pela Câmara dos Deputados em março de 2018, permitindo que o afastamento temporário pode chegar até os seis meses.

Agente de Integração

A norma prevê a possibilidade de execução indireta do programa por um agente de integração. De acordo com a chefe do Serviço de Gestão de Estágios (Sgest), Carolina Carneiro, esse agente funciona como um mediador entre o Senado, a instituição de ensino e o estagiário, possibilitando um gerenciamento mais eficaz do programa.


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