Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprova PEC que proíbe militares na ativa de se candidatarem em eleições

Entretanto, as novas regras não se aplicarão às eleições municipais de 2024, entrando em vigor somente 1 ano após o início da vigência da emenda constitucional. Atualmente, os militares podem se candidatar, desde que se afastem da atividade, caso possuam menos de 10 anos de serviço. Se o tempo de serviço for superior, deverão ser afastados pela autoridade superior e, uma vez eleitos, passarão automaticamente para a inatividade no ato da diplomação.
O autor da emenda, senador Jaques Wagner (PT-BA), justifica que os militares da ativa não devem estar vinculados a atividades político-partidárias, argumentando que a Constituição já restringe a participação da categoria no processo político-eleitoral. Ele ressalta que é necessário adotar medidas cautelares para garantir a neutralidade política das Forças Armadas.
Por outro lado, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) posicionou-se contrário à PEC, afirmando que considera os militares uma “sub-categoria de servidor público” e que a proposta seria uma vingança contra as Forças Armadas. A PEC teve parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
É importante ressaltar que a emenda não impacta os militares dos estados e do Distrito Federal. A Proposta de Emenda à Constituição agora segue para análise do plenário do Senado, onde será discutida e votada pelos demais senadores. Este é mais um tema que gera debates e opiniões divergentes no cenário político brasileiro. A decisão final ficará nas mãos dos representantes do povo, que terão a responsabilidade de votar e decidir sobre o futuro desta proposta.