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Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que regulamenta a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono e institui certificação voluntária e incentivos federais tributários.







Relator, Bacelar: “padrão brasileiro” para certificar o hidrogênio de baixa emissão de carbono

Relator, Bacelar: “padrão brasileiro” para certificar o hidrogênio de baixa emissão de carbono

Por Mario Agra / Câmara dos Deputados – 28/11/2023 – 19:45

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que regulamenta a produção de hidrogênio considerado de baixa emissão de carbono, instituindo uma certificação voluntária e incentivos federais tributários. O Projeto de Lei 2308/23, dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Adriana Ventura (Novo-SP), será enviado ao Senado. De acordo com o texto aprovado do relator, deputado Bacelar (PV-BA), será considerado hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele que, no ciclo de vida do processo produtivo, resulte em valor inicial menor ou igual a 4 quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (4 kgCO2eq/kgH2). Esse número representa a intensidade de emissão de gases do efeito estufa, mas deverá ser adotado até 31 de dezembro de 2030, devendo ser regressivo a partir dessa data.

Com tecnologias atuais de captura e uso ou estoque do carbono (CCUS, na sigla em inglês), até mesmo o uso do carvão chega a 2KgCO2eq/KgH2 se a eficiência de captura for de 90%. Com o gás natural, a CCUS garante uma emissão cinco vezes menor, de 0,4 kgCO2/kgH2. Da produção mundial de hidrogênio em 2020, pouco mais de 10% foi efetuada com baixa emissão de carbono em função de sua captura em plantas industriais de fabricação de fertilizantes, mas a produção total emitiu 900 milhões de toneladas de CO2, quantidade equivalente às emissões anuais conjuntas do Reino Unido e da Indonésia.

O texto também conceitua o hidrogênio renovável como aquele obtido com o uso de fontes renováveis, incluindo solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés e oceânica. Ao longo do tempo, os incentivos tratados no projeto deverão ser gradativamente destinados ao hidrogênio renovável.

Autorização e tributação

Quanto ao exercício da atividade de produção de hidrogênio de baixo carbono e de outras associadas, como processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, transferência, revenda e comercialização, ela dependerá de autorização emitida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essa autorização poderá ser dispensada por regulamento em razão de volume produzido ou uso do hidrogênio como insumo. As empresas que produzem o hidrogênio terão prioridade na tramitação de pedidos de autorização para as demais atividades.

O Projeto de Lei 2308/23 estende às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono incentivos tributários previstos na Lei 11.488/07, concedendo suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio. O benefício poderá ser usado ainda para os bens alugados. Esse benefício pode ser usado por cinco anos, contados da habilitação no Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), criado pelo projeto.

Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Francisco Brandão


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