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Ministério do Trabalho estabelece critérios para empresas complementarem informações sobre igualdade salarial entre homens e mulheres.

O governo estabeleceu as regras para que empresas e instituições complementem as informações necessárias para ações contra a discriminação salarial entre homens e mulheres. Segundo as novas diretrizes, que foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União, as empresas terão que elaborar relatórios com dados fornecidos pelo empregador em um novo campo no Portal Emprega Brasil.

Essas medidas têm como objetivo viabilizar a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), que entrará em vigor em dezembro. Além disso, as informações utilizadas para os relatórios também serão retiradas do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Os dados serão coletados pelo Ministério do Trabalho todos os anos nos meses de março e setembro, com os empregadores fornecendo informações complementares nos sistemas em fevereiro e agosto. Os relatórios com as informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e ao público em geral.

Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Além disso, uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função.

A lei prevê multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência, além do pagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Para denunciar casos de discriminação salarial, será possível utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Essas medidas visam garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho, combatendo práticas discriminatórias e garantindo o cumprimento da legislação vigente.

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