Vetos na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis desencadeiam reação de entidades de classe e sindicatos contra o governo.

Em comunicado conjunto, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e a Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação (Fenappi) expressaram sua indignação, citando “traição” por parte do governo federal, após meses de “diálogo contínuo e respeitoso” sobre o tema. Segundo a nota, os vetos representam uma “literal traição” às entidades de classe, aos congressistas, à categoria de policiais civis do Brasil, e à sociedade brasileira.
De acordo com a nota, a descontinuidade de dispositivos já consagrados em leis estaduais e na própria Constituição Federal que asseguram direitos aos policiais civis, como regras de previdência, licença classista remunerada, direito a indenizações relacionadas à atividade policial civil como insalubridade e periculosidade, deixaram as entidades perplexas.
Além disso, a nota destacou que até direitos básicos aos policiais civis aposentados serão vetados, deixando-os marginalizados e com insegurança jurídica e funcional, como se não tivessem mínima dignidade existencial mesmo após décadas de serviço de risco prestado à sociedade.
Diversos sindicatos de policiais civis, como o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) e o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol-MA), também se manifestaram, expressando sua insatisfação com os vetos e pedindo uma redação mais aprimorada para a lei.
Os vetos do presidente incluem a garantia de aposentadoria integral, o pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade e atividade em local de difícil acesso, e a ajuda de custo em caso de remoção para outra cidade, entre outros pontos.
Por fim, a Presidência da República justificou os vetos citando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, além de alegar que as ações restringiam a autonomia dos entes federativos e previam contratações em unidades de saúde por mero processo seletivo sem aprovação prévia em concurso público.