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Ministério Público e Defensoria Pública consideram inconstitucional internação compulsória de drogados defendida por prefeito do Rio de Janeiro

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Nota Técnica do MPF e DPU Considera Internação Compulsória de Usuários de Drogas Inconstitucional

Uma nota técnica conjunta emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) na quinta-feira (23) questiona a constitucionalidade da proposta de internação compulsória de usuários de drogas, defendida pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. Em um extenso documento de 15 páginas, as duas instituições apontam que a medida representa graves violações constitucionais, infringindo a liberdade individual e tratando a saúde como uma obrigação imposta aos cidadãos, ao invés de um direito fundamental.

Para o MPF e a DPU, a legislação impede a privação de liberdade ou bens sem o devido processo legal, e a internação compulsória é vista como uma restrição da liberdade sob o pretexto de tratamento de saúde. Além disso, as instituições alegam que a medida não apenas viola dispositivos constitucionais, mas também tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

De acordo com a nota técnica, o Estado não pode adotar medidas de higienismo social. A internação compulsória para o tratamento de dependentes químicos sem o consentimento deles é vista como uma maneira de retirá-los dos espaços públicos, uma prática que é considerada contrária à Lei Federal 10.216/2001, que instituiu a Política Antimanicomial. Essa política estabelece um modelo assistencial em saúde mental que prioriza o tratamento ambulatorial e a reinserção social, ao invés da internação.

A iniciativa de Eduardo Paes gerou polêmica e críticas por parte de entidades que atuam nas áreas da saúde e dos direitos humanos. A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), representação regional da Organização Mundial da Saúde (OMS), também se posicionou contrária à medida por considerá-la inadequada e ineficaz.

Após as críticas, Paes compartilhou um artigo elogiando a medida, mas a vereadora Luciana Boiteaux respondeu defendendo o fortalecimento dos centros de Atenção Psicossocial (CAPs) como uma alternativa mais eficaz para lidar com a situação dos usuários de drogas.

A nota técnica emitida pelo DPU e MPF também defende a importância dos CAPs, que são responsáveis pela indicação do acolhimento e pelo acompanhamento especializado das pessoas em tratamento. O documento ressalta que a internação compulsória deve sempre ocorrer de forma individual e não deve ser adotada como uma política pública massiva.

O debate sobre a questão da internação compulsória de usuários de drogas também tem tido espaço nos tribunais. A Lei Federal 10.216/2001 estabelece três tipos de internação psiquiátrica, sendo a involuntária e a compulsória fruto de determinação judicial e adotadas de forma excepcional, sem consentimento do paciente.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou uma liminar que deu prazo para que o governo federal elabore um plano para a efetiva implementação de uma política nacional para acolhimento da população em situação de rua, proibindo o recolhimento forçado de bens e pertences e o transporte compulsório de pessoas.

Dessa forma, a discussão sobre a internação compulsória de usuários de drogas continua em destaque, gerando argumentos e posicionamentos que buscam conciliar a garantia dos direitos individuais com as necessidades de tratamento e reabilitação dos indivíduos afetados pelo uso de substâncias ilícitas.

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