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Lei sancionada determina a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar para maio com o intuito de informar a população.







Lei sobre Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar é sancionada

Lei sobre Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar é sancionada

A terceira semana do mês de maio foi a data escolhida para celebrar a Semana Nacional de Conscientização sobre Alergia Alimentar. É o que determina a Lei 14.731, de 2023, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A norma foi publicada sem vetos nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União, em edição extra. A lei, originada do Projeto de Lei (PL) 308/2018, foi proposta pela ex-senadora Maria do Carmo Alves e aprovada pelo Senado em julho de 2019 pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), com relatoria do ex-senador Luiz do Carmo.

De acordo com a justificativa da proposta da ex-senadora Maria do Carmo Alves, a alergia alimentar é um problema de saúde pública em crescimento no Brasil e no mundo. Além disso, as alergias alimentares são responsáveis por diversos tipos de reações, desde leves até graves, podendo, em casos extremos, levar à morte.

Os alimentos que mais causam alergia alimentar são leite, soja, ovo, trigo, amendoim, oleaginosas, peixes e crustáceos, além do látex.

Segundo a autora da proposta, Maria do Carmo Alves, “Quanto mais informação a população brasileira tiver sobre a alergia alimentar, maior e melhor será o acolhimento de quem convive com esse delicado tipo de desordem imunológica. Uma pessoa informada terá, por certo, mais condições de evitar a ocorrência de reações adversas”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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