DestaqueSenado Federal

Senado aprova projeto que permite nova chance de acordo para casos de improbidade administrativa e violação de direitos coletivos.



Aprovado projeto que permite nova chance de acordo em casos de improbidade administrativa

Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o projeto que permite aos acusados de improbidade administrativa ou de ferir direitos coletivos uma nova chance de celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC) ou acordo de não persecução civil (ANPC), quando o procurador ou promotor responsável opta por não fazê-lo. Os acordos visam evitar a judicialização das infrações cometidas. A proposta, apresentada pelo ex-senador Mauro Carvalho Junior sob a forma do PL 4.337/2023, recebeu o apoio dos integrantes da CCJ, que acataram o relatório do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), com emendas. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que, no mínimo, nove senadores apresentem recurso para análise em Plenário.

O relatório de Izalci argumenta que os processos criminais já dispõem de mecanismo interno de revisão da negativa dos acordos. No entanto, o ANPC e TAC, que são da esfera cíveis, não possuem o mesmo tratamento. O modelo atual confere muito poder aos promotores e procuradores na celebração dos acordos, o que levou o relator a citar Montesquieu, reconhecendo que ninguém deve ter poder absoluto sobre algo ou alguém.

De acordo com o projeto aprovado, o órgão de direção do Ministério Público estadual, chamado Conselho Superior, ficará responsável por revisar a possibilidade de celebrar novo ANPC ou TAC, quando recusados pelos membros do Ministério Público encarregados do caso. Já no Ministério Público Federal, a competência será da Câmara de Coordenação e Revisão. O pedido poderá ser feito pelo investigado tanto na fase extrajudicial quanto judicial.

Acordos

O ANPC é um acordo que o Ministério Público celebra a fim de impedir o início da ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de certas condições e aplicação de sanções aos responsáveis, tornando mais rápida a reparação ao poder público. Já o TAC é celebrado com o violador de determinado direito coletivo para impedir a continuidade da situação ilegal, reparar o dano e evitar a ação judicial.

Emendas

Além disso, o relator acolheu emendas dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Augusta Brito (PT-CE) para especificar que, quando o órgão revisor entender que os requisitos para celebração dos acordos estejam presentes, poderá enviar o caso a outro membro do Ministério Público, que então poderá propor o ANPC ou TAC.

Caso o projeto seja aprovado pelos deputados, ele irá alterar a Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429, de 1992) e a Lei de Ação Civil Pública (LACP – Lei 7.347, de 1985).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo