STF começa a julgar ação da PGR para equiparar licença-maternidade e adotante para mulheres, em busca de igualdade de direitos

A discussão envolvendo as licenças-maternidade e adotante é especialmente relevante no que diz respeito ao tratamento das servidoras públicas em relação às trabalhadoras da iniciativa privada. Enquanto a CLT estabelece um prazo de 120 dias para mães biológicas e adotantes, com possibilidade de extensão por mais 60 dias em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, as servidoras públicas têm sua licença adotante limitada a 90 dias, com apenas 30 dias no Ministério Público.
A PGR argumenta que essa diferenciação fere princípios constitucionais, principalmente no que diz respeito à proteção da maternidade, da infância e da família. Para a procuradoria, qualquer discriminação que não esteja alinhada com o princípio da dignidade humana é injusta e viola a Constituição Federal.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concordou com os argumentos da PGR e destacou que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional, pois viola o direito da criança adotada à convivência familiar livre de discriminação.
O julgamento está sendo realizado de forma virtual, com os ministros inserindo seus votos no sistema eletrônico. A votação se estenderá até a próxima sexta-feira (9), e a expectativa é de que a decisão final traga avanços significativos no que diz respeito à equidade de direitos para mulheres em questões relacionadas à maternidade e adoção.