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Lei sancionada por Lula amplia assistência à gestante e obriga hospitais a conscientização sobre saúde mental




Lula sanciona lei que amplia assistência à gestante e à mãe

Lula sanciona lei que amplia assistência à gestante e à mãe

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.721/2023, que amplia a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, pré-natal e puerpério. A nova legislação obriga hospitais e estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, a desenvolverem atividades de conscientização sobre a saúde mental das gestantes. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), relatora do projeto (PL 130/2019), que deu origem à lei, destacou a importância das ações de conscientização. As regras entram em vigor em maio de 2024.

A Lei 14.721/2023 representa um avanço significativo na garantia de assistência e cuidados adequados para gestantes e mães durante e após a gravidez. Além de ampliar a assistência no período da gestação e pós-parto, a legislação estabelece a obrigatoriedade das ações de conscientização sobre a saúde mental das gestantes, visando proporcionar um suporte mais abrangente e integrado para as mulheres nesse período tão delicado de suas vidas.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), relatora do projeto que deu origem à lei, ressaltou a importância das atividades de conscientização, destacando que o acompanhamento da saúde mental das gestantes é fundamental para a promoção de um ambiente saudável e acolhedor para essas mulheres. A nova legislação representa um marco na luta pela garantia dos direitos das gestantes e mães, e reforça o compromisso com a promoção da saúde materna e infantil.

Com a entrada em vigor em maio de 2024, a Lei 14.721/2023 traz consigo a expectativa de um impacto positivo na qualidade da assistência prestada às gestantes e mães, contribuindo para a redução de complicações de saúde e o fortalecimento do vínculo entre as mulheres e os serviços de saúde. O cumprimento das novas regras por parte dos hospitais e estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos ou privados, representará um avanço significativo na promoção da saúde materna e no cuidado integral às mulheres durante o período gestacional e pós-parto.


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