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STF mantém pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores em nove estados em decisão polêmica.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores ou seus dependentes em ao menos nove estados. Esses pagamentos foram concedidos antes de a prática ser considerada inconstitucional pela Corte.

A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que argumentou que nos casos questionados, há direito adquirido aos vencimentos. De acordo com o voto do ministro, as pensões devem ser mantidas “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”.

Até o momento, a maioria dos ministros acompanhou o entendimento de Gilmar Mendes. No entanto, Cármen Lúcia, relatora, e Luiz Fux votaram pela suspensão de todos os pagamentos. Restam apenas os votos de Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

O assunto está sendo julgado no plenário virtual, onde os ministros têm um período para votar remotamente. A sessão de julgamento está prevista para durar até as 23h59 de 20 de janeiro. Até lá, mudanças de posicionamento ainda são possíveis. A análise pode ser interrompida por pedido de destaque (remessa ao plenário físico) ou vista (mais tempo de análise).

Ao longo dos últimos anos, o Supremo já derrubou dezenas de leis estaduais e municipais que previam o pagamento de aposentadorias ou pensões vitalícias a ex-governadores ou ex-prefeitos e seus dependentes. No entanto, a controvérsia atual diz respeito aos pagamentos que começaram a ser feitos antes da prática ser considerada inconstitucional.

O pagamento das pensões antigas foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2020, por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A PGR alegou que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como os de igualdade, impessoalidade e moralidade pública.

Houve notícia sobre o pagamento dessas aposentadorias e pensões em Santa Catarina, Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará. Em alguns estados, como Santa Catarina, o governo decidiu aplicar o chamado efeito ex nunc, ou seja, apenas do julgado para frente, mantendo os pagamentos das pensões que já estavam sendo feitos antes de o Supremo condenar a prática.

Em outros casos, como no Acre, o governo estadual informou que há uma batalha na Justiça estadual, com decisões favoráveis à manutenção dos pagamentos. Em estados como Minas Gerais e Pará, os pagamentos chegaram a ser suspensos, mas ainda são alvo de disputa.

A PGR pediu ao Supremo que fossem derrubadas todas as leis e normas ainda existentes que possam permitir qualquer pagamento de pensão a ex-governadores ou dependentes, bem como que qualquer pagamento ainda em prática fosse suspenso de imediato.

Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que todos os atos administrativos que instituíram pensões vitalícias antes de o Supremo considerar a prática inconstitucional são vigentes e válidos, em virtude da segurança jurídica. O órgão não apontou a concessão de novas aposentadorias e pensões, além daquelas já concedidas antes de o Supremo declarar a inconstitucionalidade da prática.

No voto vencido, a relatora, Cármen Lúcia, foi a favor da suspensão imediata de qualquer pagamento. Ela argumentou que aquele que não seja titular de cargo eletivo de Governador do Estado, tendo sido extinto o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta, diferente de qualquer outro agente público que, ressalvada a aposentação nas condições constitucionais e legais estatuídas, não dispõe desse privilégio.

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