PGR propõe 12 acordos de não persecução penal a investigados por incitação aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Cerca de 1,1 mil denunciados têm direito ao acordo por serem acusados de incitação aos atos. No entanto, os investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e da sede do Supremo não terão direito ao benefício. Segundo o acordo de não persecução penal, acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão, como reparação do dano provocado, entrega dos bens que são frutos do crime, pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.
Esses acordos têm gerado polêmica, pois alguns setores da sociedade consideram que os acusados estão recebendo um tratamento muito brando em relação aos crimes de incitação e participação em atos golpistas. Além disso, há a preocupação com a possibilidade de que essas medidas incentivem a impunidade e enfraqueçam a responsabilização por atos criminosos.
Mesmo com a possibilidade de o acordo proporcionar uma resolução ágil e sem um custo tão elevado para o sistema judiciário, há quem questione se a concessão desse benefício é condizente com a gravidade dos crimes cometidos. Resta aguardar a decisão do STF em relação à homologação desses acordos e acompanhar as consequências que essa medida trará para o cenário político e jurídico do país.