Agência BrasilDestaque

Irmãos vítimas de trabalho escravo conquistam na Justiça direito à reparação financeira em fazenda de Mato Grosso

Na última semana, a Justiça do Trabalho (Vara de Barra do Garças – MT) concedeu uma vitória triunfante para os irmãos Marinalva Santos e Maurozã Santos, que obtiveram o direito à reparação financeira por exploração de trabalho análogo à escravidão na Fazenda Canoeiro, localizada no sudeste de Mato Grosso, a 510 quilômetros de Cuiabá.

De acordo com o procurador Állysson Scorsafava, do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marinalva e Maurozã, que hoje possuem 47 e 53 anos respectivamente, foram explorados pela produtora de hortifruti, desde pelo menos 1998, após o falecimento de seu pai. O MPT registrou em ação na Justiça que as vítimas não tinham a liberdade de deixar a fazenda, não recebiam salário, não tinham direito a folga ou férias, sofriam agressões contínuas, eram mal alimentados e não tinham acesso a banheiro, roupa limpa e equipamento de proteção individual.

Além disso, no caso de Marinalva, houve relatos de abuso sexual e de apropriação ilegal do crédito do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que era pago desde 2000. Os irmãos não conseguem se lembrar exatamente de quando começaram a trabalhar na fazenda, e de acordo com o procurador, laudo do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) de Pontal do Araguaia afirmou que as vítimas têm “deficiência intelectual.”

As vítimas foram resgatadas em dezembro de 2019 após denúncias recebidas pelo Cras, e posteriormente a Polícia Militar foi acionada para o resgate. Também foi resgatado na mesma fazenda, em janeiro de 2020, Rafael dos Santos, filho de Marinalva. Conforme divulgado pelo MPT na internet, a Fazenda Canoeiro pertence à Odete Maria da Silva e aos seus filhos Lucimar Justino da Silva e Vera Lúcia Justina Ataíde.

Em acordo de conciliação na Justiça do Trabalho, eles concordaram em fazer o registro dos três em carteira de trabalho. No caso de Marinalva e Maurozã, a anotação será do período de 08/11/1998 a 03/03/2020. No caso de Rafael, o período será de 21/12/2010 a 11/02/2020. Os três trabalhadores terão direito ao seguro-desemprego. Para o pagamento das indenizações dos direitos trabalhistas e dos danos causados aos trabalhadores, os réus concordaram em vender uma área de terra, e caso não consigam vender até o próximo ano, a área será penhorada para leilão judicial.

As reparações são resultado de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, e os réus poderão ser condenados em uma ação criminal movida pelo Ministério Público Federal no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Este é um caso emblemático que demonstra a importância de se combater a escravidão moderna e garantir os direitos trabalhistas de todos os cidadãos.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo