Conselho Federal de Serviço Social estabelece normas contra discriminação racial para assistentes sociais, com penalidades previstas.

De acordo com a resolução, no exercício da profissão, incluindo cargos de gestão e outras posições, são vedadas tanto as ações de discriminação, quanto o uso de linguagens, instrumentos e técnicas que criem ou reforcem preconceitos. Além disso, constrangimentos ou o impedimento de manifestações artísticas, culturais, religiosas, estéticas de populações tradicionais também estão sujeitos a punição.
A norma estabelece a apuração das denúncias, com direito à defesa, e, em casos comprovados de discriminação racial, o assistente social fica sujeito a penalidades que podem variar de multa à cassação do registro profissional, conforme previsto no Código de Ética da profissão.
Além de proibir condutas discriminatórias, a resolução estabelece deveres no exercício da profissão, como a contribuição para combate ao preconceito e à discriminação étnico-racial, além de práticas antirracistas que contribuam com a eliminação do racismo. Também estimula a utilização de instrumentos profissionais que possibilitem conhecer a realidade étnico-racial de grupos, instituições e territórios.
Outro ponto abordado pela resolução é a denúncia e a orientação sobre como denunciar, ao Conselho Regional de Serviço Social, casos de conduta discriminatória ou preconceituosa no exercício da profissão, atribuindo aos profissionais a responsabilidade de encaminhar as denúncias contra pessoas ou grupos às autoridades competentes, além de oferecer representação, quando necessário, ao Ministério Público.
Essas determinações complementam e reforçam as condutas profissionais que já estavam previstas tanto no Código de Ética do Assistente Social, quanto em outras resoluções dos colegiados federais e regionais da profissão. A medida reforça o compromisso do CFESS e da categoria com a promoção da igualdade e a luta contra todas as formas de discriminação.