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Projeto de lei complementar prorroga prazo para execução de recursos da Lei Paulo Gustavo destinados à cultura prejudicada pela pandemia.







Aprovação do projeto de lei complementar para prorrogar prazo de execução da Lei Paulo Gustavo

Na última terça-feira (14), o Plenário aprovou por unanimidade, com 74 votos favoráveis, o projeto de lei complementar (PLP) 205/2023, que prorroga o prazo de execução dos recursos na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) para ações emergenciais no setor da cultura, afetado pela pandemia de covid-19. O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), agora segue para a apreciação da Câmara dos Deputados, após ser aprovado na forma do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE).

O PLP 205/2023 estende o prazo para execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo destinados ao desenvolvimento de espaços ou atividades culturais até o final de 2024. O dinheiro pode ser utilizado em serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos e encargos trabalhistas e sociais. Atualmente, a data limite vigente é dezembro deste ano. Segundo o projeto, após o término do prazo, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências deve ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional em até dez dias úteis pelos estados, Distrito Federal e municípios.

O relator Humberto Costa destacou a importância da Lei Paulo Gustavo como um fomento da cultura brasileira, sobretudo após um período marcado negativamente pela pandemia. Segundo ele, a cultura não é apenas uma forma de lazer, mas desempenha um papel fundamental na formação social e educacional dos brasileiros, sendo um valioso instrumento no processo de ensino e aprendizagem.

Criada com o intuito de incentivar e reaquecer o setor cultural, gravemente afetado pela pandemia de covid-19, a Lei Paulo Gustavo destinou R$ 3,86 bilhões aos entes federados para o fomento desse setor. Sancionada em 2022, a lei foi regulamentada apenas em maio deste ano pelo Decreto 11.525, de 2023. O senador Randolfe Rodrigues ressaltou que os estados, municípios e Distrito Federal não tiveram tempo hábil para se adequar aos requisitos, conferindo idoneidade e transparência à execução orçamentária, devido aos trâmites de transição governamental.

Arcabouço fiscal

No decorrer da tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Humberto Costa apresentou um substitutivo que permitia que, no exercício de 2023, as despesas destinadas aos programas de incentivo à permanência de estudantes no ensino médio não fossem contabilizadas nos limites estabelecidos pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O substitutivo previa ainda que o programa de incentivo à permanência deveria ser financiado pelo superávit financeiro do Fundo Social, criado em 2010.

O substitutivo recebeu críticas da oposição, representada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que chegou a apresentar um requerimento de adiamento da discussão da matéria. No entanto, um acordo entre governo e oposição antes da votação do projeto garantiu a rejeição do substitutivo e a retirada do requerimento de adiamento. Durante a discussão da matéria, Rogério Marinho recomendou voto favorável ao projeto e agradeceu a sensibilidade de Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe e Humberto.

Esperidião Amin (PP-SC) cumprimentou os parlamentares pelo acordo e classificou a proposição como um “alento” para o setor cultural; Zenaide Maia (PSD-RN) citou a relevância da cultura para geração de emprego e renda, mas lembrou as dificuldades dos pequenos municípios para enfrentar a complexidade da execução dos recursos num período exíguo; e Jaques Wagner relembrou o impacto da pandemia de covid-19 na cultura, ressaltando seus efeitos negativos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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