Brasil recebe com satisfação aprovação da primeira resolução sobre crise na Faixa de Gaza pelo Conselho de Segurança da ONU.

Segundo o comunicado do Itamaraty, o texto aprovado pede a implementação de pausas e corredores humanitários urgentes e prolongados em toda a Faixa de Gaza, permitindo que ajuda humanitária de emergência seja prestada à população civil por agências especializadas da ONU, pela Cruz Vermelha Internacional e por outras agências humanitárias imparciais. Além disso, o texto pede a libertação imediata e incondicional de todos os reféns mantidos pelo Hamas e por outros grupos, rejeita o deslocamento forçado de populações civis e demanda a normalização do fluxo de bens e serviços essenciais para Gaza.
O Brasil, que atualmente ocupa um assento para membros não permanentes no Conselho de Segurança da ONU, vem buscando soluções para a crise humanitária na Faixa de Gaza. No mês passado, o Conselho de Segurança rejeitou uma proposta apresentada pelo governo brasileiro que pedia pausas humanitárias aos ataques entre Israel e o Hamas para permitir o acesso de ajuda à região. O resultado da votação foi 12 votos a favor, duas abstenções e um voto contrário por parte dos Estados Unidos, resultando na rejeição da proposta brasileira devido ao veto norte-americano.
O conflito entre Israel e o grupo palestino Hamas tem origem na disputa por territórios que já foram ocupados por diversos povos, como hebreus e filisteus, dos quais descendem israelenses e palestinos. Os recentes ataques entre as partes resultaram em milhares de mortos, feridos e desabrigados nos dois territórios. O Hamas lançou um ataque surpresa de mísseis contra Israel, com incursão de combatentes armados por terra, enquanto em resposta, Israel bombardeou várias infraestruturas do Hamas, em Gaza, e impôs cerco total ao território, cortando o abastecimento de água, combustível e energia elétrica.
O Conselho de Segurança da ONU, constituído por cinco membros permanentes e dez membros rotativos, tem a responsabilidade de zelar pela paz internacional e deve ter o apoio de nove dos quinze membros para aprovar uma resolução, sem veto dos membros permanentes.