Supremo Tribunal Federal anula ação trabalhista bilionária envolvendo a Petrobras em julgamento virtual.

De acordo com o entendimento do TST, os trabalhadores teriam direito ao acréscimo de adicionais ao pagamento da RMNR, como de periculosidade, noturno e confinamento. Os sindicatos da categoria defendem que esse modelo serve para diferenciar funcionários que prestam serviços administrativos e os que estão em refinarias ou embarcados em plataformas de petróleo.
Ao julgar o caso definitivamente, o Supremo confirmou a liminar de Moraes contra o pagamento dos acréscimos à RMNR. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram o relator, enquanto a ex-ministra Rosa Weber votou a favor dos trabalhadores. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar o caso.
O processo discute a inclusão ou não de adicionais constitucionais – como de periculosidade, de confinamento ou por trabalho noturno – no cálculo da RMNR, que foi criado em um acordo trabalhista de 2007 para promover a isonomia entre os vencimentos dos funcionários. Diversos empregados conseguiram ganhar na Justiça o direito de que seus adicionais fossem pagos por fora dos pisos estabelecidos, o que gerou uma situação de desigualdade salarial na empresa, provocando distorções.
As dezenas de sindicatos que participam da ação argumentam que, por haver diferentes entendimentos sobre o assunto, deve prevalecer aquele mais favorável aos empregados. As entidades pedem a exclusão dos adicionais do cálculo da RMNR.
Com a decisão do STF, a Petrobras comemorou a confirmação da anulação da ação trabalhista, destacando que não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, conforme afirmou o ministro Alexandre de Moraes. A estatal ressaltou que a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles que trabalham em situações mais gravosas, apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR. A decisão do Supremo encerrou um longo capítulo desta disputa envolvendo a Petrobras e os sindicatos dos trabalhadores.