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Governo federal divulga regras para adesão das redes públicas de educação ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

O governo federal anunciou as diretrizes para que as redes públicas de educação básica dos estados, Distrito Federal e municípios possam submeter as suas demandas por ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). A medida, divulgada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13), permitirá o suporte técnico e financeiro do Ministério da Educação (MEC) às unidades federativas que aderiram à política pública.

O CNCA, que foi lançado no mês de junho, prevê investimentos de R$ 2 bilhões ao longo de quatro anos, com o objetivo de assegurar que todas as crianças que atinjam o 2º ano do ensino fundamental estejam plenamente alfabetizadas, além de recuperar a aprendizagem prejudicada pela pandemia de covid-19. A iniciativa visa abordar os índices revelados pela pesquisa Alfabetiza Brasil, que identificaram que 56,4% das 2,8 milhões de crianças que concluíram o 2º ano do ensino fundamental em 2021 não estavam alfabetizadas.

As demandas que serão incluídas no Plano de Ações Articuladas (PAR), em vigor de 2021 a 2024, para atender o CNCA, terão que cumprir critérios de prioridade, como formação continuada dos profissionais de educação, aquisição de material didático e equipamentos em técnica digital (TIC). As unidades federativas poderão apresentar demandas do território estadual e demandas individuais.

Ademais, um Plano de Ações do Território Estadual (PATE) será elaborado anualmente, destacando as necessidades a serem atendidas por meio de colaboração entre União, estados e municípios, para alfabetização nos 1º e 2º anos do ensino fundamental; para a recuperação da aprendizagem, do 3º ao 5º ano do ensino fundamental; e para a educação infantil, com foco no desenvolvimento da oralidade, leitura e escrita. O documento, complementar ao PAR, reunirá diagnósticos, planejamento de ações, avaliação do MEC, adesão do município ao CNCA, demandas apresentadas e planejamento para o PAR.

Os municípios que não aderirem ao plano de seus estados, ou que fizerem adesão parcial, podem submeter demandas individuais diretamente no seu Plano de Ações Articuladas, desde que as demandas não estejam contempladas no PATE.

Adicionalmente, as demandas de equipamentos em técnica digital que possibilitem a articulação institucional e a supervisão pedagógica também poderão ser apresentadas pelos municípios, estados e Distrito Federal, desde que façam parte da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).

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