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Relator da proposta se posiciona contra incluir perda de tempo do consumidor como modalidade específica em ação judicial por dano moral.







Comissão de Defesa do Consumidor debate sobre perda de tempo do consumidor

10/11/2023 – 08:12  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Comissão de Defesa do Consumidor

Ontem, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública para discutir a possibilidade de incluir a perda de tempo do consumidor como uma modalidade específica em ação judicial por dano moral. O deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), relator da proposta, reafirmou sua disposição de apresentar um relatório contrário à aprovação da matéria. O projeto em discussão é o Projeto de Lei 1954/22, de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE).

O deputado Carvalho argumenta que a aprovação da proposta pode aumentar a judicialização das relações de consumo, destacando que atualmente 80% das ações na esfera civil são de natureza consumerista. Ele expressou preocupação com a possibilidade de que o sistema judicial fique sobrecarregado, prejudicando o atendimento de outras demandas civis. Sua declaração teve como base a visão de que a quantidade de ações referentes à área consumerista já é significativamente alta e a inclusão da perda de tempo do consumidor como fator indenizável pode sobrecarregar ainda mais o Judiciário.

Will Shutter / Câmara dos Deputados

Nancy Andrighi lembrou que há leis estaduais e municipais sobre o assunto

Além dos deputados, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi participou da audiência e defendeu a inclusão da perda de tempo do consumidor como um valor individual merecedor de indenização quando violado. Ela ressaltou que atualmente existem leis estaduais e municipais que estabelecem a reparação aos consumidores por espera abusiva na prestação de alguns serviços, porém, o Judiciário reconhece apenas o dano moral coletivo. A ministra sugeriu a inclusão de um grupo de “migrantes digitais” como hipervulneráveis, destacando a importância de considerar a dificuldade de adaptação às novas tecnologias na era digital.

A audiência pública também levantou a questão das decisões judiciais favoráveis aos consumidores em casos de espera excessiva, levando em conta fatores como a falta de infraestrutura para atender pessoas consideradas hipervulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e grávidas. A ministra argumenta que a era digital representa uma nova modalidade de vulnerabilidade do consumidor, e enfatiza a importância de ter compreensão com aqueles que possivelmente nunca conseguirão se adaptar completamente ao mundo digital.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Rodrigo Bittar


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