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Laura Carneiro propõe alteração na Lei Maria da Penha para assegurar retratação da vítima apenas com manifestação expressa.







Projeto de Lei busca maior segurança jurídica na Lei Maria da Penha

10/11/2023 – 16:28  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro: “Maior segurança jurídica e respeito à autonomia da vítima”

O Projeto de Lei 3112/23, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca alterar a Lei Maria da Penha para assegurar que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher só seja realizada se houver manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia pelo juiz. A proposta visa adequar a lei a uma decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que determina que a audiência tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Pela decisão, a audiência somente ocorrerá se houver manifestação do desejo da vítima de se retratar.

A decisão do STF foi tomada em ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Segundo a ação, alguns juízes designam a audiência por conta própria, sem a manifestação da vítima, e o não comparecimento desta tem sido interpretado como renúncia tácita, com o arquivamento do processo.

De acordo com a deputada Laura Carneiro, a medida busca conferir maior segurança jurídica e respeito à autonomia da vítima, evitando possíveis constrangimentos e assegurando que a decisão da vítima seja respeitada. Além disso, ela destaca que a medida pode contribuir para uma maior eficiência e celeridade dos processos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, ao evitar a designação de audiências desnecessárias quando não houver a intenção da vítima de se retratar.

Conforme a Lei Maria da Penha, a retratação da representação da vítima somente é possível em momento específico, perante o juiz, em audiência anterior ao recebimento da denúncia, marcada para essa finalidade, e ouvido o Ministério Público. O objetivo da lei é assegurar que a vítima deseja desistir da denúncia por vontade própria.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira


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