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Lei complementa ECA para garantir assistência psicológica a gestantes e puérperas no SUS e promover saúde mental.

Na data de hoje, quinta-feira (9), a Lei 14.721/2023 foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo importantes complementos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que diz respeito ao direito de gestantes e puérperas à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a nova legislação assegura a promoção de campanhas de conscientização sobre saúde mental, medidas que entrarão em vigor em 180 dias.

A referida lei vem para adicionar e complementar o artigo 8º do ECA, que já tratava do atendimento de mulheres antes, durante e após a gestação, por meio do SUS. Desde 2009, havia sido incluído um parágrafo no ECA atribuindo a responsabilidade ao poder público sobre a prestação de assistência psicológica às mulheres.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em países desenvolvidos, uma em cada dez mulheres apresenta problemas relacionados à saúde mental durante o período perinatal, como ansiedade e depressão. Já em países menos desenvolvidos, a proporção de mulheres nessas condições afetadas por doenças mentais é de uma a cada cinco.

Dentro do contexto brasileiro, um estudo realizado pela Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (Ensp/Fiocruz) em 2012 apontou uma prevalência de sintomas de depressão em 26,3% das mulheres no período de 6 a 18 meses após o parto.

Com a publicação da lei, um novo parágrafo define que “a assistência psicológica à gestante, à parturiente e à puérpera deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico”.

Além disso, a nova legislação determina que hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, tanto públicos quanto privados, desenvolvam atividades educativas para conscientização, esclarecimento e respeito à saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.

Com essas medidas, busca-se garantir um suporte psicológico adequado às mulheres no período da gestação e pós-parto, visando a promoção de sua saúde mental e o bem-estar durante esse delicado período.

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