Pedido de vista adia análise de projeto que altera inelegibilidade para oito anos e inclui cassação por abuso de poder.

O projeto de lei complementar que propõe alterações na contagem de início e no prazo de duração da inelegibilidade foi tema de discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (14). O senador Izalci Lucas (PL-DF) solicitou um pedido de vista, adiando a análise do PLP 192/2023, que recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA).
Atualmente, a Lei de Inelegibilidade estabelece que políticos inelegíveis não podem concorrer em eleições que ocorram durante o restante do mandato e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura vigente. No entanto, o projeto em questão propõe que o período de inelegibilidade seja unificado em oito anos, contados a partir da decisão que decrete a perda do mandato, da eleição em que ocorreu a prática abusiva, da condenação por órgão colegiado ou da renúncia ao cargo eletivo.
Abuso de poder
Uma das alterações previstas no projeto é relacionada à condenação por abuso de poder político ou econômico. O texto propõe que o candidato fique inelegível com a cassação do mandato, diploma ou registro, quando antes essa medida não era obrigatória.
Afastamento da inelegibilidade
O projeto também aborda as condições de elegibilidade, determinando que devem ser analisadas no registro da candidatura. Além disso, destaca que a Justiça Eleitoral poderá reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade até a data da diplomação, momento em que o candidato é eleito de forma efetiva e está apto a assumir o cargo.
As mudanças propostas terão aplicação imediata, inclusive para condenações já existentes. A discussão em torno do projeto promete intensificar-se nas próximas semanas, especialmente considerando a relevância do tema para o processo eleitoral brasileiro.